Nova Lei da Nacionalidade: prazo para regulamentação terminou e ainda há dúvidas sobre a aplicação
A nova Lei da Nacionalidade está em vigor desde maio, mas o prazo para atualizar o regulamento terminou em agosto. Entenda o que isso significa.

A nova Lei da Nacionalidade Portuguesa está em vigor desde 19 de maio de 2026, mas a aplicação de parte das novas regras ainda depende de regulamentação complementar. A própria Lei Orgânica n.º 1/2026 determinou que o Governo deveria alterar o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa no prazo de 90 dias após a publicação da lei. Esse prazo terminou em agosto e, até o momento desta publicação, o regulamento continua sem a atualização necessária para detalhar algumas das novas regras.
Para brasileiros que pretendem pedir a nacionalidade portuguesa, a diferença é importante: a lei nova já está em vigor, mas nem todos os procedimentos necessários para aplicar os novos requisitos foram detalhados no regulamento.
O que mudou em maio?
A Lei Orgânica n.º 1/2026 alterou vários artigos da Lei da Nacionalidade. As mudanças incluem critérios de atribuição e aquisição da nacionalidade, naturalização, casamento e união de facto, além de outras regras. O Ministério da Justiça confirmou que as novas regras entraram em vigor em 19 de maio de 2026 e destacou que algumas alterações dependem de regulamentação complementar.
Entre as mudanças previstas na nova lei estão alterações nos requisitos de naturalização e novas regras para determinadas situações de atribuição e aquisição da nacionalidade. A lei também estabeleceu regras específicas para a aplicação no tempo: os procedimentos administrativos que já estavam pendentes na data de entrada em vigor continuam sujeitos à redação anterior da Lei da Nacionalidade.
O que deveria ter acontecido depois da entrada em vigor?
O artigo 4.º da Lei Orgânica n.º 1/2026 determina que o Governo deve fazer as alterações necessárias ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, no prazo de 90 dias a contar da publicação da lei. A lei foi publicada no Diário da República em 18 de maio de 2026.
O prazo de 90 dias terminou em agosto. Reportagens publicadas em 19 e 24 de agosto apontaram que a atualização do regulamento ainda não havia sido publicada. Isso não significa que a nova Lei da Nacionalidade tenha deixado de valer. Pelo contrário: ela entrou em vigor em 19 de maio.
O problema é outro: algumas das novas regras precisam de regulamentação para que os procedimentos, documentos e formas de comprovação sejam definidos com maior precisão.
Por que a falta de regulamentação importa?
Uma lei pode estabelecer um requisito, mas o regulamento pode ser necessário para definir como esse requisito será demonstrado na prática perante os serviços públicos. É justamente essa diferença que está gerando dúvidas.
O próprio serviço oficial do Ministério da Justiça sobre pedidos de nacionalidade informa que algumas alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 1/2026 dependem de regulamentação complementar para estabelecer as regras necessárias à sua aplicação. Na prática, isso pode deixar candidatos diante de uma situação em que o requisito legal já existe, mas a forma operacional de comprová-lo ainda não está suficientemente detalhada.
E quem já tinha um processo em andamento?
Esse é um dos pontos mais importantes da nova lei. O artigo 7.º estabelece que, aos procedimentos administrativos pendentes na data de entrada em vigor da Lei Orgânica n.º 1/2026, aplica-se a versão anterior da Lei da Nacionalidade.
A data relevante é 19 de maio de 2026. Portanto, não se deve assumir que todos os processos serão automaticamente submetidos às novas regras apenas porque a nova lei entrou em vigor.
A situação depende, entre outros fatores, de quando o procedimento foi apresentado e de qual era o seu estado na data de entrada em vigor.
E para quem ainda vai apresentar o pedido?
Aqui é necessário ter mais atenção. O Ministério da Justiça informa que as novas regras se aplicam aos pedidos apresentados após a entrada em vigor da Lei Orgânica n.º 1/2026.
Ao mesmo tempo, algumas dessas regras dependem de regulamentação complementar. Por isso, quem pretende iniciar um pedido deve verificar a regra legal aplicável ao seu caso e os procedimentos atualmente indicados pelos serviços competentes, em vez de assumir que uma informação publicada antes de maio de 2026 continua válida.
Também é importante evitar a interpretação de que a ausência de regulamentação significa que os requisitos antigos continuam automaticamente valendo para novos pedidos. A nova lei está em vigor.
O que o brasileiro deve fazer agora?
Se você pretende solicitar a nacionalidade portuguesa, o cenário exige cautela.
1. Verifique qual regra se aplica ao seu caso
A nacionalidade portuguesa possui diferentes vias de atribuição e aquisição. Ser filho, neto ou bisneto de português, estar casado ou em união de facto com português, ter nascido em Portugal ou buscar a nacionalidade por naturalização são situações diferentes. Não use uma regra genérica para decidir se você pode ou não apresentar o pedido.
2. Confirme a data do seu eventual processo
Se você já tinha um procedimento administrativo pendente em 19 de maio de 2026, existe uma regra específica de aplicação no tempo prevista na própria Lei Orgânica n.º 1/2026.
3. Consulte as orientações oficiais antes de protocolar
O serviço oficial de nacionalidade do Ministério da Justiça informa que algumas das novas regras dependem de regulamentação complementar. Enquanto essa regulamentação não estiver consolidada, é especialmente importante verificar as instruções atualizadas do IRN e do Ministério da Justiça.
4. Não confunda lei em vigor com procedimento totalmente regulamentado
Esse é provavelmente o ponto mais importante. A nova lei não está suspensa simplesmente porque o regulamento ainda não foi atualizado.
O que existe é uma diferença entre a entrada em vigor da lei e a definição de todos os mecanismos necessários para a sua aplicação prática.
Perguntas frequentes
A nova Lei da Nacionalidade já está valendo?
Sim. A Lei Orgânica n.º 1/2026 entrou em vigor em 19 de maio de 2026.
O Governo tinha prazo para atualizar o regulamento?
Sim. O artigo 4.º determinou um prazo de 90 dias, contado da publicação da lei, para as alterações necessárias ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa.
A falta de regulamentação cancela a nova lei?
Não. A ausência ou atraso na regulamentação não significa que a Lei Orgânica n.º 1/2026 tenha sido anulada ou suspensa.
Processos antigos estão sujeitos automaticamente às novas regras?
Não. A própria lei estabelece uma regra de transição. Aos procedimentos administrativos pendentes na data de entrada em vigor aplica-se a redação anterior da Lei da Nacionalidade.
Posso apresentar um pedido de nacionalidade mesmo sem o novo regulamento?
A resposta depende da modalidade do pedido e dos requisitos aplicáveis. O Ministério da Justiça informa que algumas alterações dependem de regulamentação complementar. Por isso, é necessário verificar a situação concreta e as orientações oficiais vigentes antes de protocolar.
Conclusão
A nova Lei da Nacionalidade já está em vigor em Portugal, mas a regulamentação necessária para detalhar parte da sua aplicação prática ainda é um ponto de atenção. Para brasileiros interessados na nacionalidade portuguesa, o mais importante agora é separar três situações: as regras da lei que já estão em vigor, os procedimentos que dependem de regulamentação e as regras de transição para processos que já estavam pendentes.
Enquanto o Governo não publica a regulamentação necessária, informações antigas sobre nacionalidade podem estar desatualizadas. Antes de apresentar um pedido, confirme sempre a legislação vigente e as orientações oficiais dos serviços de Justiça.
