AIMA muda canal de residência permanente para cidadãos da UE e familiares
Desde 1º de julho de 2026, pedidos de residência permanente de cidadãos da UE e familiares passaram para o Portal de Renovações da AIMA.

A AIMA alterou o canal usado para apresentar pedidos de residência permanente de cidadãos da União Europeia e dos seus familiares. Desde 1º de julho de 2026, esses processos passaram a ser submetidos e tratados pelo Portal de Renovações da AIMA, segundo informação publicada pelo Governo português em 7 de julho. A mudança abrange dois documentos específicos:
o certificado de residência permanente para cidadãos da União Europeia;
o cartão de residência permanente para familiares de cidadãos da União Europeia que não tenham nacionalidade de um Estado-membro.
O portal permite apresentar o pedido, enviar os documentos necessários e pagar as taxas relacionadas ao processo. A comunicação oficial informa ainda que o novo canal substitui, para esses pedidos, as opções anteriormente disponíveis no Formulário de Contacto da AIMA. Fonte: gov.pt
O que mudou na prática
Até 30 de junho de 2026, esses pedidos podiam ser encaminhados por canais que incluíam o Formulário de Contacto e posterior atendimento da AIMA. A partir de 1º de julho, o Portal de Renovações passou a ser o canal oficial para a submissão e o tratamento dos novos pedidos abrangidos pela mudança. Fonte: gov.pt No portal, o requerente pode:
pedir a emissão do certificado de residência permanente de cidadão da União Europeia;
pedir a emissão do cartão de residência permanente de familiar de cidadão da União Europeia sem nacionalidade de um Estado-membro;
pagar as taxas emitidas durante o procedimento;
enviar a documentação solicitada pela AIMA.
O acesso é feito pelo endereço oficial portal-renovacoes.aima.gov.pt. A AIMA já utilizava essa plataforma para outros procedimentos de renovação e passou a incluir nela os dois pedidos de residência permanente mencionados acima. Fonte: AIMA
Quem é abrangido pela mudança
A alteração não se aplica automaticamente a todo estrangeiro que vive há cinco anos em Portugal. Ela está ligada ao regime de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos seus familiares, regulado pela Lei nº 37/2006. Pela legislação, têm direito à residência permanente:
cidadãos da União Europeia que tenham residido legalmente em Portugal durante cinco anos consecutivos;
familiares sem nacionalidade de um Estado-membro que tenham residido legalmente com o cidadão da União em Portugal durante cinco anos consecutivos.
A lei também estabelece regras próprias sobre continuidade da residência, ausências temporárias e situações excepcionais. Por isso, completar cinco anos no calendário não substitui a análise dos documentos e do histórico de residência pela AIMA. Fonte: Lei nº 37/2006, versão consolidada Para brasileiros, a mudança é especialmente relevante quando a pessoa está em Portugal como familiar de cidadão da União Europeia e já possui um cartão de residência emitido nesse regime. Ela não deve ser confundida com outros procedimentos, como autorização de residência permanente ao abrigo da Lei de Estrangeiros ou aquisição do estatuto de residente de longa duração.
Certificado e cartão não são o mesmo documento
A comunicação oficial trata de dois procedimentos diferentes.
Certificado de residência permanente
O certificado é destinado ao próprio cidadão da União Europeia que adquiriu o direito de residência permanente em Portugal. A página de serviço da AIMA indica, entre os requisitos principais, cinco anos consecutivos de residência legal, documento de identificação válido e certificado de registo de cidadão da União Europeia. Fonte: AIMA
Cartão de residência permanente para familiar
O cartão é destinado ao familiar de cidadão da União Europeia que seja nacional de um país terceiro, como um brasileiro sem cidadania europeia. A AIMA informa que o requerente deve ter residido legalmente em Portugal durante cinco anos consecutivos e ser titular de cartão de residência no regime de familiar de cidadão da União. Fonte: AIMA Essa distinção é importante porque o documento pedido, os comprovantes e o enquadramento jurídico dependem da condição do requerente.
Quais documentos podem ser necessários
A lista final pode variar conforme o caso e conforme os documentos que a AIMA solicitar dentro do portal. Nas páginas oficiais consultadas, os requisitos apresentados incluem os itens abaixo.
Para cidadão da União Europeia
passaporte, bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão válido;
certificado de registo de cidadão da União Europeia;
prova de cinco anos consecutivos de residência legal;
comprovativo de nova morada, caso tenha ocorrido alteração;
fotografias tipo passe quando solicitadas em determinados atendimentos presenciais.
A página da AIMA menciona como exemplos de comprovativo de morada o atestado da Junta de Freguesia, escritura de compra e venda ou contrato de arrendamento. Fonte: AIMA
Para familiar sem nacionalidade europeia
passaporte válido;
cartão de residência anterior;
comprovativos da permanência legal em Portugal;
prova de que o vínculo familiar se mantém ou se manteve pelo período exigido;
comprovativo de morada atualizado, quando aplicável;
fotografias tipo passe quando solicitadas em determinados atendimentos presenciais.
Nos casos de casamento, a AIMA cita a certidão de casamento atualizada como exemplo de prova do vínculo. Para união de facto, a agência menciona documentos como declarações de IRS conjuntas, contas bancárias conjuntas ou outros elementos que comprovem a manutenção da relação. Fonte: AIMA
Não envie documentos falsos, alterados ou que não correspondam à sua situação. Quando houver dúvida sobre o enquadramento ou sobre a prova do vínculo, procure orientação jurídica qualificada antes de submeter o pedido.
O que acontece com pedidos feitos antes de julho
Os pedidos enviados pelo Formulário de Contacto até 30 de junho de 2026 continuam válidos. A comunicação do Governo também informa que a pessoa pode, como alternativa, apresentar um novo pedido pelo Portal de Renovações. Fonte: gov.pt Antes de abrir um segundo processo, porém, é prudente verificar o estado do pedido anterior e avaliar se a duplicação pode gerar confusão, cobrança repetida ou pedidos paralelos de documentos. A nota oficial autoriza a nova submissão como alternativa, mas não afirma que todo requerente deva repetir o processo.
Os agendamentos presenciais que já tinham sido marcados também permanecem válidos conforme a notificação recebida. Fonte: gov.pt
A biometria ainda pode exigir atendimento presencial
A digitalização do pedido não elimina todas as etapas presenciais. Quando for necessária a recolha de dados biométricos, a própria AIMA deve marcar o atendimento e notificar o requerente com data, hora e local. Segundo o Governo, nesses casos a deslocação à AIMA serve apenas para a recolha biométrica, enquanto o restante procedimento continua em formato digital. Fonte: gov.pt
Por segurança, o requerente deve acompanhar o endereço de e-mail informado no processo, inclusive a pasta de spam, e desconfiar de cobranças ou promessas de agendamento feitas por intermediários não identificados.
Há instruções antigas ainda visíveis no site da AIMA
Na data desta publicação, as páginas detalhadas da AIMA sobre os dois documentos ainda exibiam referências ao Formulário de Contacto, a agendamento prévio e a atendimento em Loja AIMA. Ao mesmo tempo, a comunicação mais recente do Governo afirma que, desde 1º de julho, o Portal de Renovações substituiu o formulário como canal de submissão e tratamento desses pedidos. As páginas com instruções anteriores podem ser consultadas aqui:
certificado de residência permanente para cidadão da União Europeia;
cartão de residência permanente para familiar de cidadão da União Europeia.
Diante dessa inconsistência, a referência operacional mais recente é a nota publicada em 7 de julho de 2026 no gov.pt, que indica o Portal de Renovações como canal atual. Isso não elimina a possibilidade de a AIMA convocar o requerente para biometria, esclarecimentos ou entrega presencial de algum elemento.
Existe prazo para a emissão?
A Lei nº 37/2006 prevê prazos diferentes para os dois documentos:
o certificado de residência permanente de cidadão da União deve ser emitido pela AIMA em até 15 dias, dependendo da verificação da duração da residência;
o cartão de residência permanente do familiar sem nacionalidade europeia deve ser emitido em até três meses após a apresentação do pedido.
No entanto, a página operacional da AIMA sobre o certificado de cidadão da União atualmente menciona prazo máximo de três meses, embora a versão consolidada da lei indique 15 dias. Como há divergência entre a página administrativa e o texto legal, não é responsável prometer ao requerente uma data exata de conclusão. Fonte: Lei nº 37/2006 e página da AIMA O mais seguro é guardar o comprovativo de submissão, acompanhar as notificações e registrar qualquer falha técnica ou atraso relevante.
Passo a passo para fazer o pedido
Confirme que o seu processo pertence ao regime de cidadão da União Europeia ou familiar de cidadão da União.
Verifique se já completou o período legal de residência e se consegue comprová-lo.
Reúna documento de identificação, título ou certificado anterior, comprovativos de residência e documentos do vínculo familiar, quando aplicável.
Acesse o Portal de Renovações da AIMA.
Faça o registo ou entre na conta conforme as instruções exibidas no portal.
Escolha o procedimento correspondente ao seu documento.
Preencha os dados sem divergências em relação aos documentos apresentados.
Envie os ficheiros solicitados em formato legível.
Efetue o pagamento da taxa emitida pelo sistema dentro do prazo indicado.
Guarde o comprovativo do pedido e acompanhe o e-mail informado.
Compareça ao atendimento apenas se for convocado pela AIMA, especialmente para recolha biométrica.
Cuidados antes de submeter
Confira nomes, datas, número do passaporte e morada antes de concluir.
Não use a opção destinada a cidadão da União quando o requerente é familiar nacional de país terceiro, nem o contrário.
Digitalize documentos completos, sem cortes e com boa resolução.
Verifique se certidões e comprovativos de vínculo estão atualizados.
Guarde cópia de tudo o que foi enviado.
Use apenas o domínio oficial da AIMA e não pague por agendamentos prometidos em redes sociais ou mensagens privadas.
Perguntas frequentes
A mudança vale para qualquer brasileiro com cinco anos em Portugal?
Não. A novidade anunciada refere-se especificamente a cidadãos da União Europeia e aos seus familiares enquadrados nesse regime. Outros tipos de residência permanente seguem regras e procedimentos próprios. Fonte: gov.pt
Já enviei o pedido pelo Formulário de Contacto. Preciso refazer?
Não obrigatoriamente. Pedidos enviados até 30 de junho de 2026 continuam válidos. A nota oficial permite apresentar um novo pedido pelo portal como alternativa, mas não determina que todos repitam a solicitação. Fonte: gov.pt
Ainda preciso ir presencialmente à AIMA?
Pode ser necessário. A AIMA pode convocar o requerente para recolha de dados biométricos. A data, a hora e o local devem ser informados pela própria agência. Fonte: gov.pt
O pagamento é feito no portal?
Sim. A comunicação oficial informa que o Portal de Renovações permite pagar as taxas relacionadas aos pedidos abrangidos pela mudança. O valor aplicável deve ser confirmado na guia emitida pelo próprio sistema e na tabela oficial vigente. Fonte: gov.pt
Fontes consultadas
gov.pt — Pedidos de certificados e cartões de residência permanente no Portal de Renovações da AIMA
AIMA — Certificado de residência permanente para nacionais da União Europeia
AIMA — Cartão de residência permanente para familiares de nacionais da União Europeia
Diário da República — Lei nº 37/2006, de 9 de agosto, versão consolidada
Conteúdo verificado em 11 de julho de 2026 com base nas fontes oficiais disponíveis nessa data. Procedimentos administrativos podem ser atualizados pela AIMA.
