AIMA, CPLP e fim da manifestação de interesse: o que mudou para brasileiros em Portugal
Entenda o que mudou na imigração em Portugal com a AIMA, o regime CPLP e o fim da manifestação de interesse. Um guia direto para brasileiros que querem vir ou já estão em Portugal.

<p><article></p> <p> <header><br> <h1>Fim da manifestação de interesse em Portugal: o que muda para brasileiros</h1> <p><br> Durante muitos anos, Portugal foi visto por muitos brasileiros como um país onde era possível chegar primeiro e resolver a documentação depois. Essa fase acabou.<br> </p> <p><br> O fim da manifestação de interesse mudou profundamente a forma como brasileiros e outros estrangeiros devem planejar a mudança para Portugal. A AIMA continua a tratar processos, o regime CPLP ainda existe, mas a lógica mudou: hoje, quem quer morar em Portugal precisa pensar em visto, contrato, enquadramento legal e documentação antes de sair do Brasil.<br> </p> <p><br> Este texto não é aconselhamento jurídico. É um guia prático, baseado em fontes oficiais e no cenário atual, para ajudar brasileiros a entenderem o que mudou.<br> </p><br> </header></p> <p> <section><br> <h2>O que era a manifestação de interesse?</h2> <p><br> A manifestação de interesse era um mecanismo que permitia a muitos estrangeiros que já estavam em Portugal pedirem autorização de residência a partir do território português, normalmente após comprovarem atividade profissional, inscrição na Segurança Social e outros requisitos.<br> </p></p> <p> <p><br> Na prática, isso criou uma cultura migratória baseada no “vou como turista, arrumo trabalho e depois regularizo”. Por muito tempo, esse caminho foi usado por milhares de brasileiros.<br> </p></p> <p> <p><br> Mas ele também gerou um enorme volume de processos pendentes e uma dependência pesada da capacidade administrativa do antigo SEF e, depois, da AIMA.<br> </p></p> <p> <p><br> Em junho de 2024, o Decreto-Lei n.º 37-A/2024 alterou a Lei n.º 23/2007 e revogou os procedimentos de autorização de residência baseados em manifestações de interesse. A versão consolidada da Lei dos Estrangeiros registra expressamente essa alteração.<br> </p><br> </section></p> <p> <section><br> <h2>Então a manifestação de interesse acabou?</h2></p> <p> <p><br> Sim. Para novos pedidos, acabou.<br> </p></p> <p> <p><br> Isso significa que, em regra, não dá mais para contar com a estratégia de entrar em Portugal como turista, começar a trabalhar e depois abrir uma manifestação de interesse.<br> </p></p> <p> <p><br> A própria Lei dos Estrangeiros, na redação atual, mostra a mudança. No artigo 88.º, sobre autorização de residência para atividade profissional subordinada, a regra passou a exigir contrato de trabalho e inscrição na Segurança Social. Os números que sustentavam o modelo anterior aparecem como revogados.<br> </p></p> <p> <p><br> Para atividade profissional independente ou empreendedorismo, o artigo 89.º também mantém requisitos próprios, como atividade aberta, inscrição na Segurança Social, meios de subsistência e, quando aplicável, requisitos profissionais.<br> </p></p> <p> <p><br> Ou seja: Portugal não eliminou a imigração laboral. Mas deixou muito mais claro que o caminho deve ser feito por vias formais.<br> </p><br> </section></p> <p> <section><br> <h2>E quem já tinha manifestação de interesse pendente?</h2></p> <p> <p><br> Aqui é importante separar as coisas. O fim da manifestação de interesse não significa que todos os processos antigos desapareceram.<br> </p></p> <p> <p><br> A AIMA ainda trata manifestações de interesse pendentes, especialmente através da Estrutura de Missão criada para recuperar processos acumulados.<br> </p></p> <p> <p><br> Segundo o procedimento divulgado pela AIMA, o utente recebe um e-mail, altera a palavra-passe numa nova plataforma, pede a geração de um Documento Único de Cobrança, paga as taxas no prazo indicado e depois recebe uma proposta de agendamento.<br> </p></p> <p> <p><br> Esse processo exige atenção. A pessoa deve manter o e-mail atualizado, acompanhar comunicações oficiais e não ignorar mensagens da AIMA.<br> </p><br> </section></p> <p> <section><br> <h2>A dimensão do problema: AIMA herdou uma fila gigante</h2></p> <p> <p><br> A mudança não aconteceu num cenário simples. Portugal tinha, e ainda tem, um enorme desafio administrativo.<br> </p></p> <p> <p><br> Segundo o Relatório de Migrações e Asilo 2024 da AIMA, em 31 de dezembro de 2024 Portugal registrava 1.543.697 cidadãos estrangeiros residentes.<br> </p></p> <p> <p><br> O relatório também informa que, em 2024, foram concedidos 218.332 títulos de residência e que a capacidade de atendimento da AIMA aumentou sete vezes.<br> </p></p> <p> <p><br> O mesmo relatório mostra a complexidade do backlog: 286.302 atendimentos estavam relacionados a processos de manifestações de interesse pendentes, e 92.341 a regularizações CPLP.<br> </p></p> <p> <p><br> Isso ajuda a entender uma coisa: o problema não é apenas jurídico. É também operacional. Portugal mudou a lei, mas ainda precisa resolver uma fila de processos que nasceu no modelo antigo.<br> </p><br> </section></p> <p> <section><br> <h2>O que é a AIMA?</h2></p> <p> <p><br> A AIMA é a Agência para a Integração, Migrações e Asilo. Ela substituiu parte das funções administrativas antes associadas ao SEF e passou a concentrar áreas ligadas à documentação, acolhimento, integração e inclusão de imigrantes.<br> </p></p> <p> <p><br> Na prática, para o brasileiro comum, AIMA é o órgão que aparece nos momentos decisivos: autorização de residência, renovação, agendamento, regularização documental e vários procedimentos ligados à permanência em Portugal.<br> </p><br> </section></p> <p> <section><br> <h2>E a CPLP? Ainda ajuda brasileiros?</h2></p> <p> <p><br> Ajuda, mas é preciso entender bem.<br> </p></p> <p> <p><br> CPLP significa Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. O Brasil faz parte da CPLP, e isso criou mecanismos específicos de mobilidade e residência para cidadãos de países lusófonos.<br> </p></p> <p> <p><br> Mas CPLP não significa “entrada livre para morar em Portugal”.<br> </p></p> <p> <p><br> A lei atual prevê condições especiais para concessão de vistos a cidadãos nacionais de Estados membros da CPLP, incluindo dispensa de parecer prévio da AIMA em determinadas situações e consulta direta a bases de dados como o SIS.<br> </p></p> <p> <p><br> Além disso, o artigo 87.º-A da Lei dos Estrangeiros trata da autorização de residência para cidadãos da CPLP. Pela redação atual, cidadãos de Estados abrangidos pelo Acordo CPLP que sejam titulares de visto de residência podem requerer, em Portugal, autorização de residência CPLP junto da AIMA.<br> </p></p> <p> <blockquote><br> <p><br> <strong>Atenção ao ponto principal:</strong> a redação atual fala em titular de visto de residência. Isso reduz a margem para aquela interpretação antiga de que bastaria entrar legalmente como turista e depois pedir residência CPLP.<br> </p><br> </blockquote><br> </section></p> <p> <section><br> <h2>O que mudou para quem quer sair do Brasil agora?</h2></p> <p> <p><br> Mudou a ordem das coisas.<br> </p></p> <p> <p><br> Antes, muita gente pensava assim: “Vou para Portugal, vejo como fica, arrumo trabalho e depois me regularizo.”<br> </p></p> <p> <p><br> Hoje, o raciocínio mais seguro é outro: “Quero morar em Portugal. Então preciso entender qual visto ou autorização se aplica ao meu caso antes de viajar.”<br> </p></p> <p> <p><br> Para brasileiros, os caminhos podem variar conforme o perfil:<br> </p></p> <p> <ul><br> <li>trabalho com contrato ou promessa de contrato;</li><br> <li>estudo;</li><br> <li>reagrupamento familiar;</li><br> <li>atividade altamente qualificada;</li><br> <li>empreendedorismo;</li><br> <li>procura de trabalho qualificado;</li><br> <li>residência por via CPLP, quando houver visto adequado;</li><br> <li>outros regimes específicos previstos em lei.</li><br> </ul></p> <p> <p><br> A Lei dos Estrangeiros, na redação atual, inclui o visto para procura de trabalho qualificado entre os tipos de visto concedidos no estrangeiro.<br> </p></p> <p> <p><br> Esse visto é voltado a titulares de competências técnicas especializadas, tem duração inicial de 120 dias, pode ser prorrogado por mais 60 dias e permite uma entrada em Portugal.<br> </p></p> <p> <p><br> Isso mostra bem a nova lógica: Portugal continua querendo trabalhadores, mas quer selecionar melhor o caminho de entrada.<br> </p><br> </section></p> <p> <section><br> <h2>O erro mais perigoso: vir como turista para tentar morar</h2></p> <p> <p><br> Brasileiros podem entrar em Portugal sem visto para estadias curtas, como turismo. Mas turismo não é residência.<br> </p></p> <p> <p><br> O erro é achar que a isenção de visto turístico equivale a autorização para morar, trabalhar e depois resolver tudo na AIMA.<br> </p></p> <p> <p><br> Esse caminho ficou muito mais arriscado depois do fim da manifestação de interesse.<br> </p></p> <p> <p><br> A lei atual também prevê recusa de visto de residência, visto para procura de trabalho qualificado ou visto de estada temporária a nacional de Estado terceiro que tenha entrado ou permanecido ilegalmente em Portugal, quando se verifiquem os fundamentos legais aplicáveis.<br> </p></p> <p> <blockquote><br> <p><br> <strong>Em termos simples:</strong> entrar errado pode prejudicar o processo depois.<br> </p><br> </blockquote><br> </section></p> <p> <section><br> <h2>E quem já está em Portugal?</h2></p> <p> <p><br> Quem já está em Portugal precisa olhar para o próprio caso com cuidado.<br> </p></p> <p> <p><br> Existem situações muito diferentes:<br> </p></p> <p> <ul><br> <li>pessoa com manifestação de interesse antiga pendente;</li><br> <li>pessoa com autorização CPLP caducada;</li><br> <li>pessoa com título de residência expirado;</li><br> <li>pessoa com processo de renovação;</li><br> <li>pessoa com visto válido;</li><br> <li>pessoa em situação irregular;</li><br> <li>pessoa com possibilidade de reagrupamento familiar;</li><br> <li>pessoa com contrato de trabalho, mas sem processo resolvido.</li><br> </ul></p> <p> <p><br> A AIMA tem criado portais e procedimentos específicos para tratar renovações, autorizações caducadas e processos pendentes.<br> </p></p> <p> <p><br> Em 2025, por exemplo, a AIMA informou a prorrogação da validade de autorizações de residência até 15 de outubro de 2025 e a disponibilização de serviços online para processos de renovação pendentes.<br> </p></p> <p> <p><br> Mas cada caso depende da situação documental concreta. Por isso, quem já está em Portugal não deve tomar decisão com base em vídeo curto, grupo de WhatsApp ou relato de conhecido.<br> </p><br> </section></p> <p> <section><br> <h2>Reagrupamento familiar também mudou</h2></p> <p> <p><br> Outro ponto sensível é o reagrupamento familiar.<br> </p></p> <p> <p><br> A Lei n.º 61/2025 alterou várias regras da Lei dos Estrangeiros, incluindo matéria de reagrupamento familiar.<br> </p></p> <p> <p><br> A redação atual prevê, como regra, que o titular de autorização de residência válida há pelo menos dois anos tem direito ao reagrupamento familiar, com exceções e regras específicas para certos familiares e situações.<br> </p></p> <p> <p><br> Isso é importante para casais e famílias brasileiras que planejam vir em momentos separados. A decisão de “vai um primeiro e depois chama o resto” precisa ser muito mais bem planejada.<br> </p><br> </section></p> <p> <section><br> <h2>O que isso significa na prática?</h2></p> <p> <p><br> Significa que Portugal entrou numa fase migratória menos improvisada.<br> </p></p> <p> <p><br> Não quer dizer que brasileiros não sejam bem-vindos. A comunidade brasileira segue sendo a maior comunidade estrangeira em Portugal.<br> </p></p> <p> <p><br> O Relatório de Migrações e Asilo 2024 da AIMA informa que a nacionalidade brasileira continua como a principal comunidade estrangeira residente, representando 31,4% do total.<br> </p></p> <p> <p><br> Mas o país está tentando sair de um modelo em que milhares de pessoas chegavam, começavam a vida e só depois entravam numa fila gigantesca de regularização.<br> </p></p> <p> <p><br> Para quem vem do Brasil, a pergunta deixou de ser:<br> </p></p> <p> <blockquote><br> <p>“Como faço para me regularizar depois que chegar?”</p><br> </blockquote></p> <p> <p><br> E passou a ser:<br> </p></p> <p> <blockquote><br> <p>“Qual é o caminho legal correto antes de eu comprar a passagem?”</p><br> </blockquote><br> </section></p> <p> <section><br> <h2>Checklist para brasileiros que querem vir para Portugal</h2></p> <p> <p><br> Antes de vir, responda com sinceridade:<br> </p></p> <p> <ul><br> <li>Tenho direito a algum visto específico?</li><br> <li>Tenho contrato, promessa de contrato ou perfil para trabalho qualificado?</li><br> <li>Venho para estudar?</li><br> <li>Tenho familiar legalmente residente em Portugal?</li><br> <li>Tenho dinheiro suficiente para me manter sem depender de improviso?</li><br> <li>Sei onde vou morar nos primeiros meses?</li><br> <li>Entendo que entrada como turista não é autorização de residência?</li><br> <li>Tenho todos os documentos apostilados, traduzidos quando necessário e atualizados?</li><br> <li>Consultei fontes oficiais da AIMA, consulado ou advogado especializado?</li><br> <li>Tenho plano B se o processo atrasar?</li><br> </ul></p> <p> <p><br> Se a resposta para várias dessas perguntas for “não”, talvez ainda não seja hora de vir.<br> </p><br> </section></p> <p> <section><br> <h2>Portugal não fechou as portas. Mas fechou a porta do improviso.</h2></p> <p> <p><br> Essa é a melhor forma de resumir.<br> </p></p> <p> <p><br> A manifestação de interesse foi, durante anos, uma espécie de válvula de escape para quem chegava sem visto de residência e tentava construir a vida depois.<br> </p></p> <p> <p><br> Esse modelo acabou.<br> </p></p> <p> <p><br> A CPLP continua sendo relevante, mas não deve ser interpretada como autorização automática para morar em Portugal.<br> </p></p> <p> <p><br> A AIMA continua processando pedidos, mas carrega uma fila enorme e opera num ambiente legal mais exigente.<br> </p></p> <p> <p><br> Para o brasileiro que quer vir, a melhor estratégia agora é simples: planejar melhor, vir pelo caminho certo e não transformar uma mudança de país numa aposta.<br> </p></p> <p> <p><br> Portugal ainda pode fazer sentido para muita gente. Mas hoje, mais do que nunca, vir sem estratégia pode sair caro.<br> </p><br> </section></p> <p> <section><br> <h2>Fontes consultadas</h2></p> <p> <ul><br> <li>AIMA — Relatório de Migrações e Asilo 2024.</li><br> <li>AIMA — Página institucional sobre a Agência para a Integração, Migrações e Asilo.</li><br> <li>AIMA — Procedimento para acelerar manifestações de interesse pendentes.</li><br> <li>Diário da República — Lei n.º 23/2007, versão consolidada.</li><br> <li>Diário da República — Decreto-Lei n.º 37-A/2024.</li><br> <li>Diário da República — Lei n.º 9/2025.</li><br> <li>Diário da República — Lei n.º 61/2025.</li><br> </ul><br> </section></p> <p></article></p>
